FAZENDA VITOR ELOI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA O NOME CIVIL VITOR ELOI, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELO REQUERENTE OU OS LEGITIMAMENTE COMPETENTES NA PET. 810100294463 (WB) DE 01/03/2010, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE DEPREENDE-SE DA LEITURA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM ANEXO AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA QUE O REQUERENTE, SENHOR LUIS CARLOS GONÇALO ELOI, NÃO É O ÚNICO AUTORIZADO A DAR CONSENTIMENTO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL VITOR ELOI, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI CIVIL COM RESPEITO AO TEMA SUCESSÃO.
Sobre a marca
- Titular
- L. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2095ExigênciaEsta publicação01/03/2011
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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