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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2011

PRÜNE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2095, 1 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca PRÜNE
Processo INPI
825988462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. GERARDO FRANCISCO FARRELLRETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2058 DE 15/06/2010, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR. *INT. GUERRA ADV. ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
PRUNE S.A.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2666Registro08/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Despacho anulado26/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2358Retificação15/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2095TransferênciaEsta publicação01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1989Sobrestamento17/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1824Oposição20/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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