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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2011

GENIAL PET HIGIENE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 2095, 1 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825272920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SENHOR AMARILDO CARRASCO ALVES, QUE ASSINA O DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CEDENTE (PLAST PET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DATADA DE 12/12/2006. INT.: WANDERLEI CARDOSO.

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Sobre a marca

Titular
GENIAL QUÍMICA VETERINÁRIA - EIRELI
04.741.749/0001-40
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
13 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2095TransferênciaEsta publicação01/03/2011

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1781Oposição22/02/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.