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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2011

REACHING OUT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2095, 1 de março de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

REACHING OUT
Processo INPI
820693235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SISTEMA SKILL DE FRANQUIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA
10.835.410/0001-06
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2095TransferênciaEsta publicação01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1560Registro28/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1519Retificação15/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1500Deferimento05/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.