NEW PEOPLE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820123323
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO" PUBLICADO NA RPI 2051, DE 27/04/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO EX OFFÍCIO. Nº (SP) 810100325136, DE 24/06/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DOS DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 2051, DE 27/042010.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. PEOPLE COMPUTACAO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.
- 01.404.158/0001-90
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 10 de julho de 1997
Histórico de despachos
12Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2095Transferência01/03/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2095Despacho anuladoEsta publicação01/03/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 2095Petição01/03/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.