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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2011

K-9 SPORT WEAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2095, 1 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca K-9 SPORT WEAR
Processo INPI
817037349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET(BR/SP)017710, DE 18/05/1998.

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Sobre a marca

Titular
MLR COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI
05.209.406/0001-00
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 2095CaducidadeEsta publicação01/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1828Despacho anulado17/01/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1820Extinção22/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1239Registro30/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1217Retribuição decenal29/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1195Deferimento26/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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