EMEPRIDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE O REGISTRO E A PETIÇÃO DE RENÚNCIA. INT.:LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Sobre a marca
- Titular
- SYNTHELABO GROUPE
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 6 de maio de 1976
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 2095ExigênciaEsta publicação01/03/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.