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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2011

ABTRA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2094, 22 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829419772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ADAPTADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME REG. 827340346 DO PRÓPRIO DO MESMO SINAL NOMINATIVO (PARTE FIGURATIVA DISTINTA) PARA OS MESMOS SERVIÇOS. LOGO, RETIRAMOS A EXPRESSÃO "COLABORAÇÃO COM OS PODERES PÚBLICOS PARA O ZELO DO FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS DISCIPLINARES PERTINENTES ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS ASSOCIADOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E ADICIONAMOS A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
ABTRA ASSOC BRAS DE TERMINAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS
60.016.326/0001-39
Data de depósito
13 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2094DeferimentoEsta publicação22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.