ABTRA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ADAPTADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME REG. 827340346 DO PRÓPRIO DO MESMO SINAL NOMINATIVO (PARTE FIGURATIVA DISTINTA) PARA OS MESMOS SERVIÇOS. LOGO, RETIRAMOS A EXPRESSÃO "COLABORAÇÃO COM OS PODERES PÚBLICOS PARA O ZELO DO FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS DISCIPLINARES PERTINENTES ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS ASSOCIADOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E ADICIONAMOS A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- ABTRA ASSOC BRAS DE TERMINAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS
- 60.016.326/0001-39
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2094DeferimentoEsta publicação22/02/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.