TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 826964834. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET. 810100317437 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
- 75.228.403/0001-91
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2094IndeferimentoEsta publicação22/02/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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