(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2011

TEXXLUB

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2093, 15 de fevereiro de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Processo INPI
830403515
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PETIÇÃO: 018100001711 (SP), DE 18/01/2010PET.ELETRÔNICA: 810100319837 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/06/2010

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
F.R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMÉRCIO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA EPP.
06.017.661/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2265Indeferimento03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2093OposiçãoEsta publicação15/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.