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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2011

FLEXTRON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2093, 15 de fevereiro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

FLEXTRON
Processo INPI
830000674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR À DATA DO ATO DE DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO OU A RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE À DATA CONTIDA NO INSTRUMENTO DE MANDATO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELO REQUERENTE, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 10.406/02 - CÓDIGO CIVIL, ART. 662.

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Sobre a marca

Titular
PEARLMAN INDUSTRIES, INC.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
1 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2093ExigênciaEsta publicação15/02/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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