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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2011

TRINITÀ GASTRONOMIA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2093, 15 de fevereiro de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

TRINITÀ GASTRONOMIA
Processo INPI
829641220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810100346306, DE 02/09/2010.

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Sobre a marca

Titular
TRINITÀ GASTRONOMIA, ROTISSERIA, PANIF., REST. COM. DE ALIM. LTDA
08.803.265/0001-30
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2093PublicaçãoEsta publicação15/02/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2073Sobrestamento28/09/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2062Exigência13/07/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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