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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2011

MEGA REMI DIREÇÃO HIDRAULICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2093, 15 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824849892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIS AUTOMOTIVE LTDA
04.568.061/0001-00
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
29 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2093DeferimentoEsta publicação15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1868Despacho anulado24/10/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1832Exigência14/02/2006

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1808Transferência30/08/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1807Despacho anulado23/08/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  11. RPI nº 1798Transferência21/06/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  12. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.