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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2011

SUPERMERCADOS CAMPEÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2093, 15 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823776344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, Nº 2010.51.01.006543-2, INPI-005201/11.

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Sobre a marca

Titular
GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA-ME
31.210.180/0001-60
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2093JudicialEsta publicação15/02/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1952Petição03/06/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1952Deferimento03/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1726Oposição03/02/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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