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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2011

ZAYT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2093, 15 de fevereiro de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ZAYT
Processo INPI
820545848
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810100328658 DE 08/07/2010, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. ROGÉRIO BRUNNER/RITA DE CÁSSIA BRUNNER

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPIPET (WB) 810060007843 DE 30/10/2006.INT. ROGÉRIO BRUNNER/RITA DE CÁSSIA BRUNNER

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Sobre a marca

Titular
MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
32.121.766/0001-10
Data de depósito
6 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2093Arquivamento15/02/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2093PetiçãoEsta publicação15/02/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2065Extinção03/08/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1512Registro28/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1495Deferimento31/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.