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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2011

76

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2093, 15 de fevereiro de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

76
Processo INPI
819320188
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EM RETIFICAÇÃO DA CADUCIDADE AGUARDANDO RECURSO (900), PUBLICADA NA RPI 2092, DE 08/02/2011, TENDO EM VISTA A FALTA DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CONOCOPHILLIPS COMPANY
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
13 de junho de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2093Extinção15/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2093Despacho anuladoEsta publicação15/02/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2092Caducidade08/02/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1940Caducidade11/03/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1463Registro19/01/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1450Deferimento06/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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76, Despacho anulado na RPI nº 2093 | TrademarkIQ