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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2011

AÇUCAR CONDESSA AÇUCAR CONDESSA FL FREITAS LOPES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2092, 8 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇUCAR CONDESSA AÇUCAR CONDESSA FL FREITAS LOPES
Processo INPI
824150392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

DEF. NOTIF. 822865629

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Sobre a marca

Titular
ISAIAS ATACADO E VAREJO LTDA
29.120.609/0002-67
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2092SobrestamentoEsta publicação08/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1943Sobrestamento01/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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