(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

VISTA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902655841
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 020100078373 (RJ), de 23/08/2010

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LUZ FRANQUIAS LTDA.
10.614.426/0001-99
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2314Deferimento12/05/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2091OposiçãoEsta publicação01/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.