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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

BI BELMONT IMÓVEIS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900971959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG. 811328457 C/CAD.

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Sobre a marca

Titular
BELMONT IMÓVEIS EIRELI
17.795.700/0001-12
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2561Despacho anulado04/02/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2552Judicial03/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2495Judicial30/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2091SobrestamentoEsta publicação01/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2068Exigência24/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.