Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011
DECORLUZ
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810100340784 (visualizar no Portal INPI), de 18/08/2010 - Pet.Eletrônica: 810100342462 (visualizar no Portal INPI), de 23/08/2010
Sobre a marca
- Titular
- DECORLUZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME
- 05.062.743/0001-00
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 27 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 2091OposiçãoEsta publicação01/02/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.