NATURAPURA RESORT & VILLA-MARAÚ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PET(WB) 810080112332, DE 25/04/2008. INT. RENATA KARVELIS FRANCO MORASSUTTI.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO 'ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DA SILVA', COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA 'NATURA COSMÉTICOS S.A.', UMA VEZ QUE NOS DOCUMENTOS ANEXADOS À PETIÇÃO ACIMA MENCIONADA, ESTE ÚLTIMO FIGURA COMO 'SECRETÁRIO DA MESA', NÃO RESTANDO CLARO SE ESTARIA INVESTIDO DE PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, OU NÃO (PARA A OPONENTE).
Sobre a marca
- Titular
- NATURAPURA HOTEL DO BRASIL LTDA
- 02.729.840/0001-15
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2091ExigênciaEsta publicação01/02/2011
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.