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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

COMCRED

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

COMCRED
Processo INPI
827650710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
07.361.957/0001-02
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2091TransferênciaEsta publicação01/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.