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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

SPÉ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SPÉ
Processo INPI
820804568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

INADMITIDO O RECURSO ESPECIAL DE FOOTWORK PODÓLOGOS LTDA -ME. DECLARADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU O REGISTRO. APELAÇÃO CÍVEL TRF 2ª REGIÃO – RJ, N.º 2004.51.01.519190-7, N.º INPI 2152/04.

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Sobre a marca

Titular
FOOTWORK PODÓLOGOS LTDA-ME
73.678.013/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de junho de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2091JudicialEsta publicação01/02/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1756Judicial31/08/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1496Deferimento08/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.