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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

PORTOKOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 19

Sinal publicado

PORTOKOR
Processo INPI
820739340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO WB Nº 800090122872 DE 24/07/2009,( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT . DOMINGOS EMERENCIANO E ADV ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
PAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.
88.028.873/0001-53
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2091PetiçãoEsta publicação01/02/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2048Extinção06/04/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1540Registro11/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1514Deferimento11/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.