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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

MIX AÇAÍ FRUITGUARANÁ

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820407968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 2077, DE 26/10/2010, E 2055, DE 25/05/2010, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO EXAME DA OPOSIÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
AÇAI FRUTI E GUARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
00.998.601/0001-35
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2119Arquivamento16/08/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2091Despacho anuladoEsta publicação01/02/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2077Arquivamento26/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1820Exigência22/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1558Oposição14/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.