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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

LINHA VERDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LINHA VERDE
Processo INPI
817312102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, DE 10/10/2002 A 10/10/2007, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA E A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELO REGISTRO CADUCANDO, A SABER, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO. VALE OBSERVAR, QUE VÁRIAS NOTAS FISCAIS ESTÃO ILEGÍVEIS E POUCAS COMPROVAM OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ALGUMAS COMPROVAM OS SERVIÇOS DE ALUGUEL DE CAMINHÕES E VANS, QUE NÃO CORRESPONDEM À CLASSE NACIONAL 38.30.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LINHA VERDE TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME
96.770.425/0001-59
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
21 de maio de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 2143Registro31/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 2091ExigênciaEsta publicação01/02/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1250Retribuição decenal15/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1223Deferimento10/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1196Despacho03/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.