Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2011
CFC AUTO ESCOLA FUTURO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2090, 25 de janeiro de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810100304879 (visualizar no Portal INPI), de 15/04/2010
Sobre a marca
- Titular
- AUTOESCOLA FUTURO LTDA ME
- 05.383.758/0001-70
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2090OposiçãoEsta publicação25/01/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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