SUPERÁGUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG 810532123, 818040629, 810532115.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810100326319, DE 30/06/2010.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
- 19.791.896/0001-00
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2090IndeferimentoEsta publicação25/01/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.