Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2011
DIPROFARMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG(S)720220106, 817568360, 819009954, 819009970, 821126326, 821126342, 821126334 E 826156860
Sobre a marca
- Titular
- DIPROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 04.170.764/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2090IndeferimentoEsta publicação25/01/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.