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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2011

ETA CACHAÇA BOA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2090, 25 de janeiro de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca ETA CACHAÇA BOA
Processo INPI
827728620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/2001.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2108Arquivamento31/05/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2090IndeferimentoEsta publicação25/01/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1851Oposição27/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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