TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2011

PLACT ZUM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2090, 25 de janeiro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PLACT ZUM
Processo INPI
826106838
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ANTONIO JOÃO CONSONI EPP

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TRADIBOM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2090TransferênciaEsta publicação25/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar