Processo nº 829276920
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE (EX: "PROMOÇÃO DE VENDAS, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, COMÉRCIO, EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE-) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR" ESTÁ NA NCL(9) 35; "SERVIÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO, SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUNICAÇÕES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES" ESTÁ NA NCL(9) 38; "SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITES PARA TERCEIROS" ESTÁ NA NCL(9) 42). CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- RURAL CENTRO PUBLICIDADE E ORÇAMENTOS RURAIS LTDA
- 08.817.614/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2089ExigênciaEsta publicação18/01/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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