ENERGYBLUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE OS PRODUTOS REIVINDICADOS SÃO PARA USO MEDICINAL NA CLASSE REQUERIDA OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 32 PARA ASSINALAR BEBIDAS ENERGÉTICAS NÃO ALCOÓLICAS, SEM FINS MEDICINAIS.
Sobre a marca
- Titular
- AURANUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 07.350.379/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2089ExigênciaEsta publicação18/01/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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