PRISMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. WB 810100338329, DE 10/08/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. WB 810100366450, DE 11/11/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO PARARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO 116/04, BEM COMO NÃO TER SIDO REQUERIDO EM DOCUMENTO PRÓPRIO DE ACORDO COM O MANUAL DO USUÁRIO. INT. KHÉFREN AGUIAR AUGUSTO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- GENERAL MOTORS LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2089Petição18/01/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2089PetiçãoEsta publicação18/01/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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