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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2011

ANDREA BALLENO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2089, 18 de janeiro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822628643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - ANDREA BALLENO INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CESAR ALOISIO DELLAGOSTIN JUNIOR
11.920.711/0001-09
Procurador ou escritório
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
7 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2089TransferênciaEsta publicação18/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2010Transferência14/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1825Exigência27/12/2005

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.