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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2011

PRÓ SAÚDE CARD

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2088, 11 de janeiro de 2011MistaRegistro ExtintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PRÓ SAÚDE CARD
Processo INPI
818993391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PRO-SAUDE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES
29.504.719/0001-41
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
15 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2088ExtinçãoEsta publicação11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1515Deferimento18/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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