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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2011

Processo nº 7183488

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2088, 11 de janeiro de 2011FigurativaRegistro ExtintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 7183488
Processo INPI
7183488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SEVAL ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA
47.973.086/0001-00
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
13 de junho de 1979
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2088ExtinçãoEsta publicação11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1585Renovação22/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1550Indeferimento19/09/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1386Recurso provido24/06/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1352Recurso29/10/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1325Caducidade23/04/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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