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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2011

Processo nº 7156391

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2088, 11 de janeiro de 2011FigurativaRegistro ExtintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
7156391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
STARA S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
91.495.499/0001-00
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 1979
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2088ExtinçãoEsta publicação11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1109Renovação03/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1109Despacho anulado03/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1084Renovação10/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1084Despacho anulado10/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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