Burguer E Co.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE ENTRE O DECLARADO NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO, REFERENTE AO ELEMENTO NOMINATIVO [BURGUER E CO.], E O CONTIDO NA IMAGEM DIGITALIZADA DA MARCA [BURGER E CO.].
Sobre a marca
- Titular
- BURGUER LANCHES E SUCOS LTDA - ME
- 08.051.706/0001-94
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2087ExigênciaEsta publicação04/01/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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