(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2011

ULTRAGAZ ULTRASYSTEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2087, 4 de janeiro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRAGAZ ULTRASYSTEM
Processo INPI
826097324
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
61.602.199/0001-12
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2087DeferimentoEsta publicação04/01/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2036Deferimento12/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1929Sobrestamento26/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1899Exigência29/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar