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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2011

DOCIAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2087, 4 de janeiro de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCIAN
Processo INPI
816971668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PROIBIÇÃO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 1740/10 E PROCESSO INPI Nº 004956/10.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE DOCIAN ALIMENTOS LTDA
75.792.259/0001-11
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de novembro de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2087DespachoEsta publicação04/01/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1238Registro23/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1215Retribuição decenal15/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1191Deferimento28/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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