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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2010

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2086, 28 de dezembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829465480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA, CONSTANDO A DEVIDA AUTENTICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ORIGEM.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ABB MOTORS AND MECHANICAL INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
26 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2663Retificação18/01/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2629Sobrestamento25/05/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2086ExigênciaEsta publicação28/12/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.