PRO-ESMALTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2084, DE 14/12/2010, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- STAFFORD-MILLER (IRELAND) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2086Despacho anuladoEsta publicação28/12/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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