DIANA PAOLUCCI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822278863
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AS MARCAS DA EMPRESA RÉ E AS DA AUTORA SE DIFERENCIAM, RESTANDO MITIGADA A POSSIBILIDADE DE QUE O CONSUMIDOR MÉDIO SEJA INDUZIDO A ERRO, DÚVIDA OU CONFUSÃO, NÃO SE JUSTIFICANDO AS ANULAÇÕES DOS REGISTROS DA 1ª RÉ; PORTANTO AS CONCESSÕES DOS REGISTROS DA RÉ Nº 822278863, Nº 823472256, Nº 823472272, Nº 823472280, Nº 825408687, Nº 825408709 E Nº 822291363, TODOS REFERENTES À MARCA "DIANA PAOLUCCI" SÃO LEGAIS.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF PREVIDENCIÁRIA (RJ) Nº 200951018018581, INPI Nº 52400
Sobre a marca
- Titular
- DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 60.715.703/0001-28
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2086JudicialEsta publicação28/12/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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