FRATINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECLARADA A IRREGISTRABILIDADE DA MARCA, CONFORME ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E ÀS APELAÇÕES INTERPOSTAS À SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 99.0007407-6, INPI N.º 52400.001825/99 (7ª VF/RJ).
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA
- 50.750.579/0001-88
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 4 de maio de 1998
Histórico de despachos
4- RPI nº 2086JudicialEsta publicação28/12/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.