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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2010

HAWAY

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2086, 28 de dezembro de 2010NominativaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

HAWAY
Processo INPI
2445654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SCHERING-PLOUGH HEALTHCARE PRODUCTS, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de setembro de 1960
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2086ExtinçãoEsta publicação28/12/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2074Caducidade05/10/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2060Caducidade29/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1287Registro01/08/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1194Caducidade19/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1176Registro15/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1168Transferência20/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1162Transferência09/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1125Renovação23/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1070Transferência04/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1044Transferência04/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 914Exigência26/04/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.