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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2086
28/12/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/09/1960 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2086
28/12/2010
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO.
RPI 2074
05/10/2010
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090225382 (visualizar no Portal INPI), de 07/08/2009
RPI 2060
29/06/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1556
31/10/2000
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. DANNEMANN
RPI 1287
01/08/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1253
06/12/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TANNING RESEARCH LABORATORIES INC. (US) PET. (BR/RJ) 019576 DE 23/06/93 *INT. DANNEMANN
RPI 1194
19/10/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
RPI 1176
15/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLOUGH PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA (US). RETIFICAÇÃO DA RPI 1162 DE 09/03/91, POR INCORREÇÃO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN
RPI 1168
20/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLOUGH PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1070, DE 04/06/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN
RPI 1162
09/03/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1125
23/06/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLOUGH PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA (RJ) *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1070
04/06/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA . *INT. DANNEMANN
RPI 1044
04/12/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 914
26/04/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 887
20/10/1987
8 pedidos de patente no mesmo titular.
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