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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2010

ROSALITO EXTRA PREMIUM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2085, 21 de dezembro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ROSALITO EXTRA PREMIUM
Processo INPI
900938994
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2066, DE 10/08/2010, TENDO EM VISTA A PROTOCOLIZAÇÃO TEMPESTIVA DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO.

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PET. ELETRÔNICA: 810080148651 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/09/2008.

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA ROSALITO LTDA
53.622.478/0001-10
Procurador ou escritório
L. T. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2123Arquivamento13/09/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2085Despacho anuladoEsta publicação21/12/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2085Oposição21/12/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROSALITO EXTRA PREMIUM, Despacho anulado na RPI nº 2085 | TrademarkIQ