INFO 4
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2064, DE 27/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇAO NA PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RPI 2061, DE 06/07/2010.
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA PARA: SERVIÇOS DE ENVIO DE INFORMAÇÕES; SERVIÇOS DE CLIPPING; SERVIÇOS DE CLIPPING COM HORÁRIOS PREVIAMENTE COMBINADOS; SERVIÇOS DE CLIPPING DE NOTÍCIAS SINTETIZADAS; SERVICOS DE CLIPPING EM ARQUIVO DE EDITOR DE TEXTO; SERVIÇO DE CLIPPING EM ARQUIVO DE PLANILHA, SITES DE INFORMAÇÃO, BUSCAS E NOTICIAS EM TEMPO REAL, ACESSO ATRAVÉS DE SE
Sobre a marca
- Titular
- I 4 PROCESSAMENTO E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA.
- 07.708.128/0001-53
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 5 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2085Despacho anuladoEsta publicação21/12/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2085Deferimento21/12/2010
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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