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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2010

EASYSPIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2085, 21 de dezembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

EASYSPIN
Processo INPI
825944139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 020080038691, DE 14/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CADASTRO JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR.INT: VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
Saurer Germany GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
3 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2085PetiçãoEsta publicação21/12/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1936Petição12/02/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EASYSPIN, Petição na RPI nº 2085 | TrademarkIQ